O Clube está em crescimento constante e atualmente em torno de 2.866 sócios dispõem de nossas instalações e benefícios. Esses sócios são distribuídos nas categorias: Sócios efetivos (funcionários da Petrobras), Sócios ATPN/CEPE (Parceria), Sócios contribuintes, Contribuinte parceira CEPE/ATPN e Contribuintes convênio (empresa conveniada). O funcionário da PETROBRAS ativo, aposentado ou funcionário de empresa subsidiária da PETROBRAS pode autorizar o desconto da mensalidade em seu contra cheque.
O valor para o sócio contribuinte (não funcionário da PETROBRAS) se associar a vista é de R$ 350,00 (trezentos e cinquente reais) e parcelado de: R$ 450,00 (quatrocentos reais). Esse valor pode ser pago da seguinte forma: 1 + 4 parcelas de R$ 90,00 (noventa reais) no cartão. Sendo a 1ª parcela no ato. No mês seguinte inicia-se o pagamento da mensalidade que é R$104,00(cento e quatro reais), referente à taxa de manutenção do Clube. As taxas de ingresso e mensalidade podem ser pagas na secretaria do Clube, Débito em conta corrente ou boleto bancário.
Parente em 2ª grau de sócio fundador ou efetivo pode se associar ao Clube, sendo isenta a taxa de ingresso. Funcionário de prestadora de serviço da PETROBRAS também pode associar-se ao Clube, com isenção dessa taxa. É necessário apresentar declaração para comprovação que é funcionário de uma empresa prestadora de serviços a PETROBRAS. Os dependentes de sócios efetivos, fundador ou contribuinte ao atingirem a maioridade, conforme artigo 6º do Estatuto Unificado podem passar a categoria de Sócio Contribuinte, pagando, neste caso, o mesmo valor de mensalidade que o sócio do qual era dependente, ficando isento do pagamento da taxa de filiação.
• Sócio Efetivo - Ativo = R$84,00
• Sócio Efetivo - Aposentado = R$79,00
• Sócio parceria CEPE/ATPN Ativo = R$115,00
• Sócio parceria Aposentado CEPE/ATPN = R$105,00
• Sócio Contribuinte = R$104,00
• Sócio Contribuinte parceria CEPE/ATPN = R$117,00
Também temos o sócio empresa, ou seja, a empresa pode assinar convênio com o nosso Clube. Para que os seus funcionários passe a ser sócios. A empresa paga R$ 180,00(cento oitenta reais) e fica pagando uma mensalidade de R$ 104,00(cento e quatro reais), por cada empregado que se associar. O débito em conta corrente é efetuado no Banco do Brasil.
• Esposa/esposo ou companaheira/companheiro
• Filhos até 21 anos e 24 caso sejam universitário(comprovar com declaração da universidade)
• Xerox RG
• CPF
• Xerox certidão de casamento
• Xerox certidão de nascimento dos filhos
• Comprovante de residência
• 01 foto do titular e 01 foto de cada dependente -tipo self pode ser enviada via WhatsApp -
• Imprima documentação: (obs: Imprimir regulamento no verso)
• A taxa de acesso do convidado é de R$ 15,00 por pessoa sem uso de piscina.
. A taxa para uso de piscina do convidado é de R$ 20,00 por pessoa.
• Criança convidada até 05 anos de idade é isenta do pagamento da taxa de acesso.
• Os convidados são cadastro no sistema do Clube.
• Dependente menor de 16 anos não pode trazer convidado.
• Cada sócio tem direito a trazer 15 convidados.
• Não existe prioridade de sócios.
• A reserva tem ser efetuada antecipada, ou seja, durante a semana. Até a sexta-feira.
• O sócio tem que deixar na secretaria uma relação contento nome, telefone e o número da RG dos convidados.
• Usufruir dos direitos sociais.
• Votar e ser votados nas Assembléias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da PETROBRAS ou de suas Subsidiárias, e que sejam sócios há mais de 12(doze) meses da data do edital de convocação.
• Propor por escrito à Diretoria Executiva, providências ou medidas que julgar necessárias ou proveitosas ao CEPE/NATAL.
Recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudicial aos seus direitos ou contrários aos Estatutos.
• Requerer a Diretoria Executiva à convocação de Assembléia Geral, reunião dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, em caráter extraordinário, mediante a apresentação de requerimento assinado por 1/3(um terço) dos associados em pleno gozo de direitos, com declaração dos respectivos fins.
• Solicitar licença do quadro social por motivo de transferência, quando empregado do Sistema PETROBRAS, para outra unidade fora da região, ficando suspensos seus direitos e deveres até o efetivo retorno à Unidade de origem.
• Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos, das Declarações e das Resoluções dos Poderes do Clube, bem como das Entidades às quais estejam filiados.
• Cumprir seus compromissos financeiros, nos prazos previstos.
• Oficiar à Diretoria quando não quiser continuar na Comissão ou Cargo em que estiver investido e quando quiser deixar de ser sócio.
• Comportar-se com correção e disciplina nas dependências sociais e fora delas, sempre que agir na condição de associado do CEPE/NATAL.
• Interessar-se pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de CEPE/NATAL, bem como zelar pela conservação patrimonial e moral deste.
• Indenizar, dentro do prazo que lhe for concedido, os danos e prejuízos causados aos bens patrimoniais do CEPE/NATAL, inclusive por seus dependentes e/ou convidados.
• Responsabilizar-se pelo comportamento e por atos de seus dependentes e/ou convidados nas dependências do CEPE/NATAL.
• Apresentar a carteira social quando exigida.