Av. Ayrton Senna, 1891, Pq. dos Eucaliptos – Parnamirim/RN

Associe-se

Sócios Efetivos - Ativos

Cepe Natal

R$ 89,00 Mês

Parente em 2ª grau de sócio fundador ou efetivo pode se associar ao Clube, sendo isenta a taxa de ingresso. Funcionário de prestadora de serviço da Petrobras também pode associar-se ao Clube, com isenção dessa taxa.

Sócios Efetivos - Ativos

Cepe ATPN

R$ 121,00 Mês

Parente em 2ª grau de sócio fundador ou efetivo pode se associar ao Clube, sendo isenta a taxa de ingresso. Funcionário de prestadora de serviço da Petrobras também pode associar-se ao Clube, com isenção dessa taxa.

Sócios Efetivos - Aposentados e Pensionistas

Cepe Natal

R$ 83,00 Mês

Parente em 2ª grau de sócio fundador ou efetivo pode se associar ao Clube, sendo isenta a taxa de ingresso. Funcionário de prestadora de serviço da Petrobras também pode associar-se ao Clube, com isenção dessa taxa.

Sócios Efetivos - Aposentados e Pensionistas

Cepe ATPN

R$ 111,00 Mês

Parente em 2ª grau de sócio fundador ou efetivo pode se associar ao Clube, sendo isenta a taxa de ingresso. Funcionário de prestadora de serviço da Petrobras também pode associar-se ao Clube, com isenção dessa taxa.

Sócios Contribuintes

Cepe Natal

R$ 110,00 Mês

O valor para o sócio contribuinte (não funcionário da Petrobras) se associar a vista é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e parcelado de R$ 450,00 (quatrocentos reais).

Sócios Contribuintes

Cepe ATPN

R$ 123,00 Mês

O valor para o sócio contribuinte (não funcionário da Petrobras) se associar a vista é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e parcelado de R$ 450,00 (quatrocentos reais).

Documentação exigida:
  • Xerox RG
  • CPF
  • Xerox certidão de casamento
  • Xerox certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • 01 foto do titular e 01 foto de cada dependente -tipo self pode ser enviada via WhatsApp
  • Imprima documentação: (obs: Imprimir regulamento no verso)
Podem ser dependentes do sócio:
  • Esposa/esposo ou companaheira / companheiro
  • Filhos até 21 anos e 24 casos sejam universitários (comprovar com declaração da universidade)
Acesso de convidados ao clube:
  • A taxa de acesso do convidado é de R$ 15,00 por pessoa sem uso de piscina.
  • A taxa para uso de piscina do convidado é de R$ 20,00 por pessoa.
  • Criança convidada até 05 anos de idade é isenta do pagamento da taxa de acesso.
  • Os convidados são cadastro no sistema do Clube.
  • Dependente menor de 16 anos não pode trazer convidado.
Como utilizar a área de churrasco:
  • Cada sócio tem direito a trazer 15 convidados.
  • Não existe prioridade de sócios.
  • A reserva tem ser efetuada antecipada, ou seja, durante a semana. Até a sexta-feira.
  • O sócio tem que deixar na secretaria uma relação contento nome, telefone e o número da RG dos convidados.
São direitos dos associados:
  • Usufruir dos direitos sociais.
  • Votar e ser votados nas Assembleias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da PETROBRAS ou de suas Subsidiárias, e que sejam sócios há mais de 12(doze) meses da data do edital de convocação.
  • Propor por escrito à Diretoria Executiva, providências ou medidas que julgar necessárias ou proveitosas ao CEPE/NATAL.
  • Recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudicial aos seus direitos ou contrários aos Estatutos.
  • Requerer a Diretoria Executiva à convocação de Assembleia Geral, reunião dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, em caráter extraordinário, mediante a apresentação de requerimento assinado por 1/3(um terço) dos associados em pleno gozo de direitos, com declaração dos respectivos fins.
  • Solicitar licença do quadro social por motivo de transferência, quando empregado do Sistema PETROBRAS, para outra unidade fora da região, ficando suspensos seus direitos e deveres até o efetivo retorno à Unidade de origem.
São deveres dos associados:
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos, das Declarações e das Resoluções dos Poderes do Clube, bem como das Entidades às quais estejam filiados.
  • Cumprir seus compromissos financeiros, nos prazos previstos.
  • Oficiar à Diretoria quando não quiser continuar na Comissão ou Cargo em que estiver investido e quando quiser deixar de ser sócio.
  • Comportar-se com correção e disciplina nas dependências sociais e fora delas, sempre que agir na condição de associado do CEPE/NATAL.
  • Interessar-se pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de CEPE/NATAL, bem como zelar pela conservação patrimonial e moral deste.
  • Indenizar, dentro do prazo que lhe for concedido, os danos e prejuízos causados aos bens patrimoniais do CEPE/NATAL, inclusive por seus dependentes e/ou convidados.
    • Responsabilizar-se pelo comportamento e por atos de seus dependentes e/ou convidados nas dependências do CEPE/NATAL.
  • Apresentar a carteira social quando exigida.
  • O sócio não funcionário da PETROBRAS não tem direito a votar e ser votado.